Filho completou 18 anos: posso parar de pagar a pensão alimentícia?

Uma dúvida bastante comum entre pais e mães
que pagam pensão alimentícia é o que acontece quando o filho completa 18 anos.
A maioridade representa uma mudança importante na relação jurídica entre pais e filhos. No entanto, a pensão alimentícia não termina automaticamente quando o filho completa 18 anos.
Mesmo que o filho seja maior de idade, esteja trabalhando ou já não esteja estudando, simplesmente interromper os pagamentos pode trazer consequências ao alimentante.
A pensão termina automaticamente aos 18 anos?
Não.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento por meio da Súmula 358, estabelecendo que o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, assegurado o direito de manifestação do filho.
Isso significa que atingir os 18 anos, por si só, não autoriza o responsável a simplesmente deixar de realizar os pagamentos.
Enquanto não houver decisão judicial que exonere o alimentante, a obrigação anteriormente estabelecida continua produzindo efeitos.
Então a pensão deve ser paga para sempre?
Também não.
Quando o filho é menor de idade, o dever de sustento está diretamente relacionado ao poder familiar. Com a maioridade, essa situação se modifica.
A partir daí, a continuidade da pensão deve ser analisada de acordo com as circunstâncias do caso concreto, especialmente a necessidade do filho de continuar recebendo os alimentos e a possibilidade financeira de quem os paga.
Por isso, a maioridade pode justificar a discussão sobre a exoneração, mas não produz automaticamente o encerramento da obrigação.
Quando é possível pedir a exoneração da pensão?
Algumas situações podem ser relevantes para avaliar um pedido de exoneração, como quando o filho maior:
não está mais estudando;
concluiu sua formação;
possui emprego e renda próprios;
exerce atividade profissional;
possui condições de prover o próprio sustento;
não demonstra necessidade de continuar recebendo a pensão.
Nenhuma dessas circunstâncias deve ser analisada isoladamente. A decisão dependerá das provas e das particularidades de cada família.
E se o filho estiver cursando faculdade?
O fato de o filho ter completado 18 anos não significa necessariamente que tenha adquirido independência financeira.
Quando o filho maior continua estudando e ainda necessita do auxílio dos pais para sua subsistência e formação, essa circunstância poderá ser considerada pelo Judiciário para a manutenção da pensão.
Por outro lado, também não existe uma regra automática segundo a qual todo filho universitário necessariamente deverá receber alimentos até determinada idade.
É preciso analisar cada situação individualmente.
E se o filho maior já estiver trabalhando?
A existência de emprego e renda própria é uma informação importante para a análise da exoneração.
Se o filho já trabalha e possui condições de manter o próprio sustento, isso poderá contribuir para demonstrar que a necessidade que justificava o pagamento da pensão foi reduzida ou deixou de existir.
Ainda assim, o correto é levar essa situação ao Judiciário e solicitar formalmente a exoneração.
Por que não devo simplesmente parar de pagar?
Esse talvez seja o ponto mais importante.
Mesmo que o filho tenha completado 18 anos e o responsável entenda que não existe mais motivo para pagar a pensão, não é recomendável interromper os pagamentos por conta própria.
Enquanto a obrigação estiver judicialmente vigente, o não pagamento poderá gerar cobrança das parcelas inadimplidas e outras consequências decorrentes do descumprimento da obrigação alimentar.
Por isso, a forma juridicamente adequada é requerer a exoneração e aguardar a respectiva decisão judicial.
Como funciona o pedido de exoneração?
O alimentante deverá apresentar ao Judiciário os fatos que demonstram a alteração da situação existente quando os alimentos foram estabelecidos.
Documentos que comprovem a maioridade, eventual vínculo de emprego, conclusão dos estudos ou outras circunstâncias relacionadas à independência financeira do filho podem ser relevantes.
O filho também terá oportunidade de se manifestar e demonstrar, se for o caso, por que ainda necessita da pensão.
Somente após essa análise poderá ser determinada judicialmente a exoneração da obrigação.
Cada situação precisa ser analisada individualmente
A maioridade é um marco importante, mas não resolve a questão automaticamente.
Existem situações em que a continuidade dos alimentos permanece justificada e outras em que as circunstâncias podem indicar que a obrigação já não possui a mesma razão de existir.
Por isso, quem paga pensão para um filho que já atingiu a maioridade pode buscar orientação jurídica para verificar se, diante das circunstâncias concretas, existem elementos para solicitar a exoneração.
O ponto fundamental é: não interrompa o pagamento por conta própria. A exoneração da pensão depende de decisão judicial.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica das particularidades de cada caso.




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