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Filho completou 18 anos: posso parar de pagar a pensão alimentícia?

Foto do escritor: Guilherme Marques
Guilherme Marques
há 1 dia
3 min de leitura

Uma dúvida bastante comum entre pais e mães

que pagam pensão alimentícia é o que acontece quando o filho completa 18 anos.


A maioridade representa uma mudança importante na relação jurídica entre pais e filhos. No entanto, a pensão alimentícia não termina automaticamente quando o filho completa 18 anos.

Mesmo que o filho seja maior de idade, esteja trabalhando ou já não esteja estudando, simplesmente interromper os pagamentos pode trazer consequências ao alimentante.



A pensão termina automaticamente aos 18 anos?


Não.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento por meio da Súmula 358, estabelecendo que o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, assegurado o direito de manifestação do filho.

Isso significa que atingir os 18 anos, por si só, não autoriza o responsável a simplesmente deixar de realizar os pagamentos.

Enquanto não houver decisão judicial que exonere o alimentante, a obrigação anteriormente estabelecida continua produzindo efeitos.


Então a pensão deve ser paga para sempre?


Também não.

Quando o filho é menor de idade, o dever de sustento está diretamente relacionado ao poder familiar. Com a maioridade, essa situação se modifica.

A partir daí, a continuidade da pensão deve ser analisada de acordo com as circunstâncias do caso concreto, especialmente a necessidade do filho de continuar recebendo os alimentos e a possibilidade financeira de quem os paga.

Por isso, a maioridade pode justificar a discussão sobre a exoneração, mas não produz automaticamente o encerramento da obrigação.



Quando é possível pedir a exoneração da pensão?


Algumas situações podem ser relevantes para avaliar um pedido de exoneração, como quando o filho maior:

  • não está mais estudando;

  • concluiu sua formação;

  • possui emprego e renda próprios;

  • exerce atividade profissional;

  • possui condições de prover o próprio sustento;

  • não demonstra necessidade de continuar recebendo a pensão.


Nenhuma dessas circunstâncias deve ser analisada isoladamente. A decisão dependerá das provas e das particularidades de cada família.


E se o filho estiver cursando faculdade?


O fato de o filho ter completado 18 anos não significa necessariamente que tenha adquirido independência financeira.

Quando o filho maior continua estudando e ainda necessita do auxílio dos pais para sua subsistência e formação, essa circunstância poderá ser considerada pelo Judiciário para a manutenção da pensão.

Por outro lado, também não existe uma regra automática segundo a qual todo filho universitário necessariamente deverá receber alimentos até determinada idade.

É preciso analisar cada situação individualmente.



E se o filho maior já estiver trabalhando?


A existência de emprego e renda própria é uma informação importante para a análise da exoneração.

Se o filho já trabalha e possui condições de manter o próprio sustento, isso poderá contribuir para demonstrar que a necessidade que justificava o pagamento da pensão foi reduzida ou deixou de existir.

Ainda assim, o correto é levar essa situação ao Judiciário e solicitar formalmente a exoneração.


Por que não devo simplesmente parar de pagar?


Esse talvez seja o ponto mais importante.

Mesmo que o filho tenha completado 18 anos e o responsável entenda que não existe mais motivo para pagar a pensão, não é recomendável interromper os pagamentos por conta própria.

Enquanto a obrigação estiver judicialmente vigente, o não pagamento poderá gerar cobrança das parcelas inadimplidas e outras consequências decorrentes do descumprimento da obrigação alimentar.

Por isso, a forma juridicamente adequada é requerer a exoneração e aguardar a respectiva decisão judicial.


Como funciona o pedido de exoneração?


O alimentante deverá apresentar ao Judiciário os fatos que demonstram a alteração da situação existente quando os alimentos foram estabelecidos.

Documentos que comprovem a maioridade, eventual vínculo de emprego, conclusão dos estudos ou outras circunstâncias relacionadas à independência financeira do filho podem ser relevantes.

O filho também terá oportunidade de se manifestar e demonstrar, se for o caso, por que ainda necessita da pensão.

Somente após essa análise poderá ser determinada judicialmente a exoneração da obrigação.



Cada situação precisa ser analisada individualmente


A maioridade é um marco importante, mas não resolve a questão automaticamente.

Existem situações em que a continuidade dos alimentos permanece justificada e outras em que as circunstâncias podem indicar que a obrigação já não possui a mesma razão de existir.

Por isso, quem paga pensão para um filho que já atingiu a maioridade pode buscar orientação jurídica para verificar se, diante das circunstâncias concretas, existem elementos para solicitar a exoneração.


O ponto fundamental é: não interrompa o pagamento por conta própria. A exoneração da pensão depende de decisão judicial.



Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica das particularidades de cada caso.

 
 
 

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Guilherme Marques Advocacia

OAB/SP 527427


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